Cadastramento Ambiental Rural - CAR
- Oliveira Junior
- 10 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de mar. de 2018
O que é o CAR? Quem deve fazer? como fazer?

O que é o CAR?
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Confira os dados por estado no Boletim Informativo do CAR.
Quem deve fazer o CAR?
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como Fazer o CAR?
O cadastramento é feito por meio do programa destinado para tal fim e disponibilizado pela internet. Cada Estado pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. O programa de cadastramento deve ser o referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel que se pretende cadastrar. Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br.
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel
O ideal é que o cadastro seja feio por um profissional habilitado, para que seja evitado problemas posteriores.
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